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Os principais tributos pagos pelas empresas

Para administrar uma empresa no Brasil, seja ela pequena, média ou grande, não basta o empresário ter um foco apenas no lucro, é necessário também ter um bom planejamento tributário. Atualmente, o contribuinte paga 59 tributos, dentre taxas, tarifas e contribuições, além de 93 obrigações acessórias que devem ser cumpridas para efetivar os pagamentos dos tributos. Diante de tantos tributos, datas, prazos e vencimentos, você sabe quais são os principais tributos pagos pelas empresas?

Saiba quais são as principais arrecadações federais e estaduais recolhidas anualmente.

FEDERAL

COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) – incide sobre o faturamento mensal da empresa. Tem alíquota de 3% para as empresas tributadas com base no lucro presumido, alíquota de 7,6% para aquelas tributadas com base no lucro real e 4% para as instituições financeiras e assemelhadas.

CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido) – para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, a base de cálculo corresponderá a 12% ou 32% da receita bruta da venda de bens e serviços. Para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e o lucro contábil, a alíquota é de 9%.

IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) – incide sobre proventos de qualquer natureza. Pode ter como base de cálculo o Lucro Real, no qual a base de cálculo é o lucro contábil ou o lucro presumido. O IRPJ tem a base de cálculo correspondente a um percentual aplicável sobre a receita bruta.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – incide sobre a saída de produtos de fabricação própria pelo estabelecimento produtor, importador e/ou equiparado a industrial. A alíquota varia de acordo com o produto industrializado.

INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) – incide sobre a folha de pagamentos. A alíquota da empresa fica entre 20% ou 15%, depende de cada situação.

P.I.S. (Programa de Integração Social) – incide sobre o faturamento mensal. Alíquota de 0,65% para as empresas tributadas com base no lucro presumido e 1,65% para as empresas tributadas com base no lucro real. As entidades sem fins lucrativos contribuem com 1% sobre a folha de pagamento.

ESTADUAL

ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) – incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e dos serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de telecomunicações. A alíquota geral é de 18%. No Regime Simplificado, a incidência é sobre a receita bruta e a alíquota é de até 2.456,50 UFIR.

Quando você está ciente de quais tributos incidem sobre a empresa, é possível administrar melhor a carga tributária e investir mais qualitativamente seus ganhos.

Destacamos nesse post alguns dos principais tributos presentes na carga tributária das empresas brasileiras, se você acha que ficou faltando algum ou quer obter mais informações sobre o planejamento tributário, deixe seu comentário!

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O ICMS sobre os salvados de sinistro

Recentemente,  o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou fim em uma discussão que já durava mais de 10 anos. Foi decidido que o  ICMS não incidirá mais sobre os salvados de sinistro, ou seja, os objetos que são possíveis resgatar e que são considerados como bens pela seguradora. Dessa forma, a venda de sucata de veículos com perda total não está mais sujeita à incidência do imposto estadual.

São considerados salvados de sinistro os veículos com perda de mais de 75% de seu valor e indenizados em 100% pelas seguradoras.

As seguradoras afirmavam que a venda dos salvados de sinistros não fazia parte de suas atividades, mas como as sucatas ficavam em seu poder, elas praticavam a venda para recuperar os danos gerados pelo pagamento das indenizações. Por outro lado, alguns ministros  votavam pela  constitucionalidade da cobrança, ou seja, defendiam  que a venda dos veículos era uma operação paralela praticada pelas seguradoras, uma forma de circulação de mercadorias feita com o objetivo de gerar lucro, por isso a incidência do ICMS.

Por fim,  o Supremo aceitou o argumento das seguradoras e colocou fim ao julgamento, iniciado no fim dos anos 90. A decisão foi  mojoritária e os juízes de todas as instâncias devem seguir o entendimento do STF. Antes da decisão, muitas seguradoras já tinham deixado de recolher o tributo apoiadas por decisões judiciais,  outras depositavam em juízo o valor do ICMS.

E vocês, o que acharam da decisão do STF? Comentários são sempre bem vindos!

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Nota Fiscal Paulista para pessoas jurídicas

Nota Fiscal PaulistaVamos começar o blog falando da Nota Fiscal Paulista, um benefício que gera bastante dúvida tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas. O objetivo do programa é devolver aos consumidores o valor correspondente a 30% do ICMS recolhido. Com isso, o governo pretende diminuir a sonegação, já que é necessário exigir a nota fiscal em todas as compras. Mas como a nota fiscal paulista funciona para pessoas jurídicas?

Para quem não sabe, o programa também pode ser usado por empresas paulistas, desde que estejam enquadradas no Simples Nacional ou aquelas que não são contribuintes do ICMS, como por exemplo, as prestadoras de serviços. Para ter o benefício, as pessoas jurídicas devem fazer seu cadastro no site da Sefaz – SP, da mesma maneira que as pessoas físicas.

Essas empresas poderão acumular créditos relacionados às aquisições de mercadorias para uso, consumo ou revenda adquiridos dentro do Estado de São Paulo, desde que exijam o seu CNPJ na nota fiscal e que o estabelecimento fornecedor esteja cadastrado no programa. Realizando esse procedimento, o Estado devolverá a todos os compradores 30% do ICMS que for efetivamente recolhido pelo fornecedor. Para uma empresa, esse montante pode representar um beneficio fiscal bastante significativo, não acham?

Nas aquisições de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. No caso das aquisições de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte, dentro do prazo de cinco anos, mediante requerimento feito pela internet, no próprio site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Vale lembrar que os créditos da Nota Fiscal Paulista não poderão ser aproveitados pelas pessoas jurídicas inadimplentes com o Fisco Estadual.

Então fica a dica para as organizações inscritas no Simples Nacional e para as pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, a Nota Fiscal Paulista pode representar uma economia razoável e significativa, já que não demanda de investimento inicial, treinamento ou maiores esforços para participar do programa.

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